06/07/2012

Detesto ter que falar disto...

Mas eu não tenho que pagar a factura! O sector privado, não é o sector público! Nós não temos as mesmas regalias!
Acima de tudo, o Estado não é o meu patrão, senão vejamos!

As diferenças entre as regras na Função Pública e no Privado

Férias

Vínculo Público
Os funcionários públicos têm direito a 25 dias úteis de férias. No entanto, os dias de férias aumentam com a antiguidade e com a idade do funcionário, atingindo, no máximo, 31 dias úteis. Ou seja, por cada dez anos de serviço, os funcionários têm direito a mais um dia de férias. Quando atingem os 39 anos, os 49 e depois os 59 somam, de cada vez, mais um dia.

Contrato de Trabalho
Os trabalhadores a contrato seguem o Código do Trabalho. Por isso, têm direito a 22 dias úteis de férias, que podem ser aumentados até 25 dias, dependendo da sua assiduidade. Se faltarem três dias durante um ano, só terão direito a mais um dia de férias. Se faltarem duas vezes, têm mais dois dias e se só faltarem um dia têm direito a gozar mais três dias de férias.


Horários

Vínculo Público
Na função pública, a lei estipula que o horário de trabalho não pode exceder as 35 horas semanais ou sete horas diárias. Assim, por exemplo, o funcionário público entra ao serviço às nove horas da manhã e sai às 17 horas, com uma hora para almoço. Em alguns casos, fazem a chamada “jornada completa”, saindo do trabalho uma hora mais cedo.

Contrato de Trabalho
O pessoal contratado tem de trabalhar mais uma hora por dia ou cinco horas por semana do que o trabalhador com vínculo público. O Código do Trabalho estipula 40 horas semanais, ou seja, oito horas de trabalho por dia. Por exemplo, um trabalhador contratado entra às nove horas da manhã e sai às 18 horas, com uma hora para almoço.


Despedimentos

Vínculo Público
No Estado, os trabalhadores podem ser despedidos por motivos disciplinares e de duas formas: ou por aposentação compulsiva, ou por demissão, mas em ambos os casos, a cessação do vínculo é sempre precedida de um processo disciplinar em que o arguido poderá ter um advogado para o auxiliar na defesa das suas acções.

Contrato de Trabalho
De acordo com o Código do Trabalho, os trabalhadores podem ser despedidos por um facto que lhes é imputável, por despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou ainda inadaptação a novos instrumentos do trabalho. Tal como no Estado, o processo disciplinar tem que provar que o trabalhador tem culpa.


Passos para sair

- São vários os passos que um funcionário público tem de percorrer até ver terminado o seu vínculo ao Estado.

- Para além dos casos actuais de justa causa ou de negociação com o empregador, o Governo introduz uma novidade: um processo disciplinar caso haja uma avaliação negativa dois anos seguidos.

- Nesse processo, o funcionário público é ouvido por uma entidade independente, que avalia o caso. Só se houver culpa intencional e provada (em último caso, recorrendo a tribunal) do trabalhador é que ele pode ser despedido.

2 comentários:

  1. infelizmente é IMPORTANTE que fales ;(

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  2. Apesar de não ser do meu género fazer este tipo de posts, até pq o meu blog é mais para descontrair do que para assuntos sérios, este assunto revolta-me e como tal... «falarei até que a voz me doa»!

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